Carregador de carro elétrico em condomínios: entenda as novas regras da Portaria nº 84/2026

A instalação de carregador de carro elétrico em condomínios deixou de ser uma discussão apenas sobre disponibilidade de energia, autorização do síndico ou interesse do morador. Em Minas Gerais, o assunto passou a contar com novas regras específicas de segurança contra incêndio.

Em 14 de agosto de 2026, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) aprovou, por meio da Portaria nº 84/2026, a 3ª edição da Instrução Técnica nº 30 (IT 30) – Instalações e Equipamentos Elétricos. O documento passou a dedicar uma seção específica aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

Na prática, a nova regulamentação traz um ponto especialmente importante para síndicos: a instalação de um carregador não deve ser analisada apenas considerando a vaga de um morador. A infraestrutura elétrica e as condições de segurança do condomínio precisam ser avaliadas como um todo.

Para condomínios que já possuem carregadores ou estão recebendo pedidos de instalação, entender as novas regras é fundamental.

O que muda para o carregador de carro elétrico com a Portaria nº 84/2026?

A Portaria nº 84/2026 aprovou a nova edição da IT 30 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que estabelece requisitos técnicos para instalações e equipamentos elétricos e passou a contemplar especificamente os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

É na IT 30, portanto, que estão detalhadas as principais regras técnicas relacionadas ao carregador de carro elétrico.

A norma considera quatro modos de carregamento, seguindo a ABNT NBR IEC 61851-1. Para fins da IT 30, entretanto, são admitidos os modos 3 e 4. O modo 2 é permitido exclusivamente em áreas externas, enquanto o modo 1 não é admitido.

Para o condomínio, isso significa que a infraestrutura de recarga passa a ter critérios específicos de segurança que devem ser considerados tanto em novas instalações quanto na avaliação das instalações existentes.

As novas regras para carregador de carro elétrico valem para condomínios?

Sim. As novas regras alcançam edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos.

Isso inclui condomínios residenciais que já tenham ou pretendam receber infraestrutura para recarga de veículos. Mas existe uma distinção importante: a norma não obriga todos os condomínios a instalar carregador de carro elétrico.

Ela estabelece requisitos que precisam ser observados quando essa infraestrutura existe ou será instalada.

A atenção dos síndicos deve estar principalmente em dois cenários: condomínios que já possuem carregadores e aqueles que estão recebendo pedidos de moradores para novas instalações.

O carregador de carro elétrico exige projeto elétrico único no condomínio?

Este é um dos pontos mais importantes da nova IT 30. A norma determina que a edificação seja considerada uma unidade técnica integral para fins da infraestrutura de recarga. Por isso, estabelece a obrigatoriedade de um projeto elétrico único para toda a edificação.

Esse projeto deve contemplar a solução de infraestrutura, os padrões técnicos e o estudo global de carga do condomínio.

Na prática, não basta verificar se um determinado morador consegue levar energia de sua unidade até sua vaga. É preciso avaliar se transformadores, quadros, prumadas e demais componentes da infraestrutura elétrica possuem capacidade para suportar a carga projetada. Essa verificação está entre as responsabilidades previstas pela própria IT 30.

Isso não impede que cada morador tenha seu próprio carregador de carro elétrico. Depois de elaborado o projeto global, instalações individuais podem ser executadas, desde que respeitem os padrões e limites estabelecidos para a edificação.

A grande mudança está no planejamento: o condomínio precisa considerar não apenas o primeiro carregador, mas a capacidade da infraestrutura para atender à demanda de recarga como um todo.

O carregador de carro elétrico pode ser ligado em tomada comum?

É proibida a conexão de dispositivos de carregamento veicular em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões para essa finalidade.

Cada estação de recarga também deve possuir circuito elétrico dedicado e exclusivo, com proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos por dispositivo diferencial residual (DR) e surtos elétricos.

Os sistemas também precisam contar com aterramento adequado.

Portanto, instalar um carregador de carro elétrico no condomínio envolve uma infraestrutura específica e não deve ser substituído por soluções improvisadas de alimentação elétrica.

Quais são as principais exigências para carregador de carro elétrico?

A IT 30 estabelece uma série de medidas técnicas. Entre as mais relevantes para a gestão do condomínio estão os dispositivos de desligamento de emergência.

Devem existir pontos de desligamento manual:

  • a no máximo 5 metros dos equipamentos das estações de recarga;
  • a no máximo 5 metros do acesso principal do pavimento, permitindo desligar todos os SAVEs daquele pavimento;
  • no quadro de distribuição principal, possibilitando interromper todas as estações de recarga da edificação.

Outro ponto importante aparece nos edifícios que possuem sistema de detecção ou alarme de incêndio. Nesses casos, o sistema deverá ser interligado aos dispositivos de interrupção das estações para proporcionar o desligamento automático do carregador após o acionamento do sistema de incêndio.

A IT 30 também prevê sinalizações específicas para identificar a existência do SAVE na edificação, as estações, vagas, quadros elétricos e dispositivos de desligamento.

Onde o carregador de carro elétrico pode ser instalado no condomínio?

A localização do equipamento também passa a exigir atenção.

A IT 30 determina que as estações sejam instaladas preferencialmente em áreas externas. Quando isso não for possível, recomenda ambientes com ventilação natural permanente ou ventilação mecânica eficaz.

Locais confinados, pouco ventilados ou com deficiência na exaustão de fumaça devem ser evitados.

Além disso, a definição do local para o carregador de carro elétrico deve ser precedida de avaliação realizada por responsável técnico habilitado, considerando riscos de incêndio, explosão, propagação de fumaça e outros possíveis sinistros.

A IT também proíbe a instalação das estações em corredores ou rotas de fuga.

Quando a edificação possui apenas uma rota de saída de emergência, deve existir afastamento mínimo de 5 metros entre a estação de recarga e essa saída, utilizando o perímetro de demarcação da vaga como referência.

Por isso, dependendo da configuração da garagem, a localização de determinada vaga pode interferir na solução técnica possível.

O carregador de carro elétrico precisa de proteção e sinalização?

Sim. E são dois aspectos diferentes.

Em relação à proteção física, as estações devem possuir muretas, pilares ou outro sistema adequado para evitar danos causados pela circulação de veículos ou impactos acidentais.

Essa proteção pode ser dispensada quando o equipamento estiver instalado em parede ou pilar de maneira que não fique exposto ao risco de colisão.

A norma também determina que não sejam acumulados ou armazenados, a menos de 5 metros das estações de recarga, materiais que possam aumentar a carga de incêndio ou dificultar o acesso aos equipamentos e dispositivos de segurança.

Além disso, existem regras específicas de sinalização.

A edificação deve ser identificada como possuidora de SAVE, e também precisam ser sinalizadas as vagas com carregadores, estações de recarga, quadros de distribuição e pontos de desligamento.

A instalação de carregador de carro elétrico precisa de responsável técnico?

Sim. A nova IT 30 determina que toda instalação seja realizada por profissional habilitado, com emissão do respectivo documento de responsabilidade técnica e de laudo técnico de conformidade.

Também deverá ser apresentado o Memorial do SAVE. Esse documento deve trazer uma avaliação global da edificação em relação à infraestrutura existente, aos padrões técnicos aplicáveis e à capacidade da instalação elétrica.

Um ponto especialmente importante para o planejamento do condomínio é que esse memorial deve estar fundamentado em estudo de carga e indicar a quantidade máxima de estações de recarga suportadas pela edificação ou pelo espaço destinado ao uso coletivo.

Isso permite que as futuras autorizações para novos carregadores sejam baseadas na capacidade técnica real do condomínio.

O que fazer com carregador de carro elétrico que já está instalado no condomínio?

Os condomínios que já possuem carregadores instalados também precisam prestar atenção às mudanças.

Além das regras técnicas previstas pela nova IT 30, a atualização da IT 01 – Procedimentos Administrativos estabeleceu procedimentos específicos para edificações que já possuíam PSCIP aprovado anteriormente à nova IT 30 ou que já contam com AVCB ou CLCB.

Dependendo da situação, a regularização poderá ocorrer mediante modificação/substituição do PSCIP ou por procedimento de atualização cadastral.

Entre os documentos exigidos estão o Memorial do SAVE e o Laudo de Conformidade, acompanhados do respectivo documento de responsabilidade técnica.

Por isso, o fato de um carregador de carro elétrico já estar instalado não significa, por si só, que o condomínio não precise tomar nenhuma providência.

O ideal é levantar as instalações existentes e submetê-las à avaliação de profissional habilitado para verificar sua conformidade e o procedimento de regularização aplicável.

Carregador de carro elétrico exige instalação de sprinklers na garagem?

A nova IT 30 merece ser interpretada com cuidado nesse ponto.

Na seção dedicada especificamente aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, não existe uma determinação geral de que todo condomínio que possua carregador de carro elétrico seja obrigado, somente por esse motivo, a instalar sprinklers na garagem.

As exigências específicas apresentadas nessa seção envolvem principalmente infraestrutura elétrica, proteções, dispositivos de desligamento, aterramento, sinalização, localização, afastamentos, ventilação e documentação técnica.

Isso não significa que nenhuma edificação possa precisar de medidas adicionais de proteção contra incêndio. As exigências aplicáveis dependem das características da edificação, de sua classificação e das demais normas pertinentes.

Por isso, cada condomínio deve ser avaliado individualmente por profissional habilitado.

Quem é responsável pela instalação do carregador de carro elétrico?

A responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência cabe integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário ou responsável pelo uso.

Essa responsabilidade inclui verificar a capacidade de transformadores, quadros e prumadas existentes para suportar a carga projetada.

A norma também esclarece que o dimensionamento dos componentes elétricos não será objeto de fiscalização do CBMMG, ficando a responsabilidade integral com o profissional responsável tecnicamente pelo projeto.

Para o síndico, isso reforça a importância de exigir documentação e responsabilidade técnica antes de autorizar intervenções na infraestrutura do condomínio.

O que o síndico deve fazer antes de autorizar um carregador de carro elétrico?

A nova regulamentação não significa que o síndico precisa proibir novas instalações. O principal ponto é evitar autorizações sem uma avaliação da infraestrutura global do edifício.

Se o condomínio já possui carregadores, é recomendável levantar quantos existem, onde estão instalados, como são alimentados e quais documentos técnicos estão disponíveis. A partir disso, um profissional habilitado poderá avaliar a conformidade das instalações e orientar sobre eventuais adequações.

Se o condomínio ainda não possui carregadores, mas começou a receber solicitações dos moradores, é importante estruturar primeiro o projeto elétrico único exigido pela IT 30.

Depois disso, novas instalações individuais poderão seguir o padrão técnico estabelecido para todo o condomínio.

Essa abordagem também permite planejar a demanda futura. Em vez de analisar apenas o primeiro morador interessado, o condomínio passa a conhecer previamente quantos carregadores sua infraestrutura poderá suportar e quais padrões deverão ser seguidos nas próximas instalações.

Por que as novas regras para carregador de carro elétrico são importantes para o condomínio?

A popularização dos veículos elétricos traz uma nova demanda para a infraestrutura dos condomínios.

Até então, muitas discussões estavam concentradas em questões como quem poderia instalar o equipamento, de onde viria a energia e como seria feita a cobrança do consumo.

A nova IT 30 acrescenta uma dimensão fundamental a essa discussão: a segurança e a capacidade da edificação como um todo.

Isso significa que o carregador instalado hoje não pode ser pensado apenas para atender a uma necessidade individual. O condomínio precisa considerar também como sua infraestrutura responderá à instalação do segundo, do décimo ou de outros carregadores no futuro.

A regulamentação, portanto, reforça a importância de substituir soluções pontuais por planejamento técnico da infraestrutura de recarga do condomínio.

Conclusão

A Portaria nº 84/2026 e a 3ª edição da IT 30 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais estabelecem novos parâmetros para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos nas edificações.

Para síndicos e condomínios, a principal mudança pode ser resumida de maneira simples: a instalação de um carregador de carro elétrico não deve ser tratada apenas como uma intervenção individual na vaga de um morador.

A infraestrutura da edificação precisa ser analisada de forma global. Isso envolve projeto elétrico único, estudo de carga, definição de padrões para as instalações, dispositivos de proteção e desligamento, sinalização, avaliação do local e acompanhamento por profissional habilitado.

Quem já possui carregadores deve verificar a situação das instalações existentes e sua regularização. Quem ainda está recebendo os primeiros pedidos tem a oportunidade de estabelecer uma estrutura adequada antes de autorizar instalações isoladas.

Com a demanda por veículos elétricos crescendo, planejar a infraestrutura do condomínio passa a ser tão importante quanto atender ao pedido individual de instalação do carregador de carro elétrico.

Soluções que acompanham a rotina do condomínio

Uma gestão condominial eficiente depende de processos bem organizados, informação acessível e suporte para lidar com as diferentes demandas do dia a dia. 

A Administradora CASA reúne experiência, tecnologia e soluções voltadas para facilitar a rotina do síndico e tornar a administração mais prática e estruturada. Do acompanhamento financeiro às ferramentas digitais, nosso trabalho é oferecer recursos que contribuam para uma gestão mais eficiente e transparente. 

Transforme a rotina da administração com soluções pensadas para o seu condomínio. Conheça a CASA e solicite uma proposta.

* Este conteúdo foi elaborado com base nas informações disponíveis no site oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) até a data de sua publicação.

Você também irá gostar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *