Quórum para eleição de síndico

Um tema bastante discutido e que gera muitas dúvidas nos condomínios, é a respeito do quórum para a eleição de síndicos. Qual o quórum para a eleição de síndico é uma pergunta que gera bastante interpretações e deve ser respondida com base na lei.

Atualmente, muito se escuta de diversos desentendimentos e problemas nesse momento de eleições para síndicos, que geralmente ocorrem nos finais de cada ano. Esses desentendimentos prejudicam a convivência dos moradores e abrem precedentes para possíveis discussões e aborrecimentos.

Para evitar confusões e desentendimentos, é interesse sempre estar a par da legislação e conhecer todas as leis que regem um condomínio. Nessa publicação falaremos sobre o quórum para a eleição de síndico e como ela deve ser feita.

Qual o quórum para a eleição de síndico?

Baseado na lei, não existe um número mínimo de pessoas presentes para ocorrer a eleição do síndico, sendo assim, se tudo foi respeitado na assembleia, a eleição deve ser validada independentemente do número de participantes.

Desse modo, o síndico eleito vai ser aquele que receber o voto da maioria presente, não sendo necessário um número mínimo de participantes. Salientamos que, por ser um acontecimento bastante importante para a saúde financeira do condomínio e de suas dependências, é de fundamental importância a participação de todos os condôminos nesse momento.

O momento da eleição de síndico deve ser levado em conta como um dos mais importantes para o momento do condomínio, pois é ele que exercerá o papel de controle e gestão do condomínio por um longo período de tempo, podendo acarretar grande melhorias ao local.

Importância na participação em quóruns

Vale lembrar que, a participação dos condomínios nas assembleias e quóruns é de grande visibilidade para a manutenção e organização do condomínio. Mesmo não sendo obrigatório, a participação dos condôminos pode expor diversos aspectos que passariam em branco, salientar alguns assuntos importantes e mostrar que é necessário o maior número de participantes possíveis, para que posteriormente, as decisões sejam aceitas de maneira mais igualitárias.

Relembramos também que, dependendo do quórum, as suas aprovações de pautas têm regras específicas, como participação mínima de uma parcela dos condôminos, entre outras coisas. Esses quóruns podem ser para diversos assuntos, como obras úteis nos condomínios, aprovação de contas, entre outras coisas.

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Como deve ocorrer a eleição do síndico?

De maneira bastante clara e objetiva, o síndico do condomínio deve ser escolhido através de suas ideias e objetivos que planeja executar. Devemos lembrar que, são a partir desses planejamentos que o condomínio poderá melhorar e se manter saudável futuramente. Em relação a parte financeira, avaliar o candidato com uma boa experiência na área, facilidade no desenvolvimento e resolução de problemas e o mais transparente possível, é de suma importância.

Essa eleição, deve ser veiculada e divulgada com bastante ênfase, pois é ela que irá transformar o funcionamento do seu condomínio. Um síndico bem capacitado e com bom desenvolvimento pessoal e organizacional, é interessante para uma boa gestão.

Considerações finais

Como sabemos que o tema é bastante polêmico e, geralmente, causa bastante dúvida, é fundamental o auxílio das leis para a solução e explicação de cada caso. O motivo de avaliar e saber qual o quórum para eleição de síndico é de fundamental importância para os moradores e demostra a clareza nos fatos que podem surgir.

Acima de tudo, as dúvidas dos síndicos nesse aspecto são normais e compreensíveis, visto que é um assunto bastante desconhecido e que envolve conhecimentos em leis. Porém, salientamos que, um profissional responsável e capacitado, sempre está informado e querendo aprender cada vez mais, para desempenhar seu papel da melhor maneira.

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