Com o final do ano chegando, a quantidade de eventos aumenta
consideravelmente e, por consequência, a procura por salão de festas de
condomínio também. Porém, se normas não forem estipuladas e a agenda não for
organizada, as festas podem gerar uma verdadeira dor de cabeça tanto para o
síndico quanto para os demais condôminos.
Por fazer parte da área comum do condomínio, todos têm
direito de utilizar o salão de festas, mas com muito bom senso. Assim, pensando
em ajudar você, neste artigo vamos dar algumas dicas de como administrar esse
espaço e fazer com que ninguém saia prejudicado. Acompanhe!
Tenha uma agenda organizada
O primeiro e mais importante passo para a
administração do salão de festas de condomínio é a criação de uma agenda
organizada. Isso é importante para que não haja marcações duplas em um mesmo
dia e para que o síndico tenha controle sobre quem está utilizando o espaço.
Dessa maneira, use apenas uma agenda, seja virtual,
física ou ambas para anotar os alugueis de forma que não aconteçam confusões.
Além disso, normalmente, não é permitido alugar o salão em feriados nacionais,
como Natal, Ano Novo e Carnaval. Por isso, lembre-se de conferir essas datas
antes de agendar o salão para o morador.
Chame atenção para a lei do silêncio
A lei do silêncio, como o próprio nome diz, é uma lei que
está prevista na Constituição Federal do Brasil. Por isso, ela deve ser
respeitada em qualquer ambiente. Em condomínio, mais ainda, uma vez que há
inúmeros moradores e o barulho pode atrapalhar todos.
A lei prevê que de 22h às 6h da manhã o silêncio deve
ser respeitado. Isso não significa que a festa tenha que acabar às dez horas da
noite, mas o morador deve sempre usar o bom senso.
Oriente os moradores sobre as regras de locação
Cada condomínio pode contar com regras diferentes que
devem estar previstas no regimento interno. Porém, há algumas mais comuns,
como: não utilizar o espaço para promover eventos de cunho político, religioso
ou comercial, estabelecer dias da semana e horário para a realização das festas
e limite de convidados conforme a capacidade.
Além das questões citadas, há também os direitos e
deveres do condômino. Constituem-se como direitos poder utilizar a
churrasqueira, demais áreas comuns e materiais do espaço. Já os deveres são:
preservar as áreas comuns, arcar com eventuais danos e prejuízos causados,
pagar a taxa de preservação (se houver), entre outros.
Disponibilize um formulário para aluguel
Para facilitar o trabalho de agendamento do salão de
festas, crie um formulário online ou físico para que o morador possa solicitar
o aluguel. Assim, fica mais fácil saber quem agendou primeiro, quem possui
prioridade e também quais são as datas disponíveis.
Administrar salão de festas de condomínio exige muita
responsabilidade dos moradores e dedicação do síndico. Por isso, forneça uma
cartilha com orientações aos condôminos para que o uso do espaço seja feito da
melhor forma possível e a tranquilidade dos outros não seja desrespeitada.
O que achou das nossas sugestões? Se você gostou,
compartilhe este post em suas redes sociais e boas festas!
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