Salão de festas de condomínio: como administrar essa área

Com o final do ano chegando, a quantidade de eventos aumenta consideravelmente e, por consequência, a procura por salão de festas de condomínio também. Porém, se normas não forem estipuladas e a agenda não for organizada, as festas podem gerar uma verdadeira dor de cabeça tanto para o síndico quanto para os demais condôminos.

Por fazer parte da área comum do condomínio, todos têm direito de utilizar o salão de festas, mas com muito bom senso. Assim, pensando em ajudar você, neste artigo vamos dar algumas dicas de como administrar esse espaço e fazer com que ninguém saia prejudicado. Acompanhe!

Tenha uma agenda organizada

O primeiro e mais importante passo para a administração do salão de festas de condomínio é a criação de uma agenda organizada. Isso é importante para que não haja marcações duplas em um mesmo dia e para que o síndico tenha controle sobre quem está utilizando o espaço.

Dessa maneira, use apenas uma agenda, seja virtual, física ou ambas para anotar os alugueis de forma que não aconteçam confusões. Além disso, normalmente, não é permitido alugar o salão em feriados nacionais, como Natal, Ano Novo e Carnaval. Por isso, lembre-se de conferir essas datas antes de agendar o salão para o morador.

Chame atenção para a lei do silêncio

A lei do silêncio, como o próprio nome diz, é uma lei que está prevista na Constituição Federal do Brasil. Por isso, ela deve ser respeitada em qualquer ambiente. Em condomínio, mais ainda, uma vez que há inúmeros moradores e o barulho pode atrapalhar todos.

A lei prevê que de 22h às 6h da manhã o silêncio deve ser respeitado. Isso não significa que a festa tenha que acabar às dez horas da noite, mas o morador deve sempre usar o bom senso.

Oriente os moradores sobre as regras de locação

Cada condomínio pode contar com regras diferentes que devem estar previstas no regimento interno. Porém, há algumas mais comuns, como: não utilizar o espaço para promover eventos de cunho político, religioso ou comercial, estabelecer dias da semana e horário para a realização das festas e limite de convidados conforme a capacidade.  

Além das questões citadas, há também os direitos e deveres do condômino. Constituem-se como direitos poder utilizar a churrasqueira, demais áreas comuns e materiais do espaço. Já os deveres são: preservar as áreas comuns, arcar com eventuais danos e prejuízos causados, pagar a taxa de preservação (se houver), entre outros.

Disponibilize um formulário para aluguel

Para facilitar o trabalho de agendamento do salão de festas, crie um formulário online ou físico para que o morador possa solicitar o aluguel. Assim, fica mais fácil saber quem agendou primeiro, quem possui prioridade e também quais são as datas disponíveis.

Administrar salão de festas de condomínio exige muita responsabilidade dos moradores e dedicação do síndico. Por isso, forneça uma cartilha com orientações aos condôminos para que o uso do espaço seja feito da melhor forma possível e a tranquilidade dos outros não seja desrespeitada.

O que achou das nossas sugestões? Se você gostou, compartilhe este post em suas redes sociais e boas festas!

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