Instituição de condomínio: saiba tudo o que precisa fazer

Como é o processo para uma instituição de condomínio?
A instituição de condomínio deve ser feita logo após a averbação do edifício no Registro de Cartório de Imóveis. Depois de realizada, surgirão as unidades autônomas ligadas a uma fração ideal do terreno. Posteriormente, quando averbada a construção e registrada a instituição, são definidas as unidades autônomas com suas matrículas individualizadas.
Para haver um condomínio, é preciso que ele seja registrado e que tenha feito uma averbação no Cartório de Registro de Imóveis. É esse documento que comprova que a construtora tem a posse do imóvel. As instituições podem ser feitas por ato público, particular ou por testamento.
Essa individualidade é essencial para os direitos referentes a cada parte. Ou seja, com a instituição de condomínio e a partir da comercialização das unidades, cada condômino detém direitos e deveres com o seu imóvel.
Quais são os tipos de atos da instituição de condomínio?
Como mostramos acima, a instituição de condomínio pode ser realizada por meio de atos entre vivos ou por testamentos. A seguir, mostraremos quais são essas formas:
● Do proprietário, que divide o edifício ou o terreno em frações ideais;
● De incorporação, mediante a alienação de um ou mais unidades autônomas na planta ou em construção.
Por meio do testamento, ela acontece quando os herdeiros recebem por herança unidades em edificações que são propriedades do testador falecido. Outro meio, ainda, é uma ação de divisão ordenada por uma sentença judicial.

Fração ideal ou autônoma: saiba a diferença
A instituição de condomínio é o que define juridicamente as frações, seja ideal ou autônoma. Mas qual é a diferença entre elas?
A fração ideal é a parte do proprietário de um apartamento em relação ao terreno do edifício. O restante do terreno é equivalente a área destina da ao uso de todos. Já a fração autônoma, é o que corresponde ao próprio apartamento onde mora o proprietário.

Quais os documentos preciso para fazer uma instituição de condomínio?
Existem documentos específicos e fundamentais que devem ser apresentados na hora de fazer a instituição de condomínio. Além de ter a certeza de que a matrícula do imóvel está atualizada, você precisará também desses documentos:
● Memorial de instituição;
● Projeto arquitetônico aprovado;
● Quadros da NBR;
● ART ou RRT;
● Atribuição de unidades (caso haja);
● Convenção de condomínio;
● Habite-se ou alvará de construção, em casos de empreendimentos que estão sendo construídos;
● CND/INSS ou declaração dos proprietários, caso esteja em construção.
Como mostramos acima, além das frações e de definir e deliberar a autonomia de cada proprietário sobre o seu imóvel, a , a instituição de condomínio promove outros benefícios
como: a convivência dos moradores nas áreas coletivas, a garantia dos direitos e dos deveres de cada condômino em relação ao terreno e às áreas comuns e, ainda, a fiscalização da administração.
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