Entenda quando você deve aplicar multa aos inquilinos

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os síndicos. A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece. Pensando nisso, vamos explicar detalhadamente as regras sobre o assunto. Além disso, você descobrirá a diferença entre advertência e multa; quando o morador tem direito a defesa, entre outras questões que impactam a sua rotina de trabalho. 

Quer deixar o momento da aplicação da multa de forma mais prática? 

Então, continue lendo este artigo e tire todas as suas dúvidas. 

Quando aplicar multa aos inquilinos? 

A multa de condomínio é um dos problemas que mais geram estresse para o síndico. Afinal, o morador não quer pagar uma dívida que não estava dentro do seu planejamento financeiro. 

Geralmente, elas são aplicadas em situações que atrapalham a convivência do condomínio. Na teoria, o morador já devia estar ciente dessa consequência, uma vez que todos têm acesso aos direitos e deveres do inquilino por meio do regimento interno e na convenção. 

Na prática, a multa pode ser aplicada em duas situações. A primeira se refere a estrutura do prédio. Ou seja: o morador que causar algum dano à área comum do condomínio deve consertar o prejuízo. 

Outro motivo pelo qual você pode aplicar uma multa é quando o morador é reincidente em outras infrações. Nesse grupo, enquadra-se alguns casos mais comuns, entre os quais: barulho, brigas e cachorros e gatos em locais proibidos. 

Agora que você já sabe quando aplicar multa ao inquilino é importante ficar atento para descobrir qual é o momento exato de aplicar uma multa ou uma advertência. 

Devo aplicar advertência ou multa? 

Essa é outra dúvida muito comum entre os síndicos. A forma como você age em seu dia a dia deve ser registrada no regulamento interno. 

Existem algumas situações em que a advertência é a melhor alternativa.

  • Mudanças realizadas em dia ou horário errados
  • Barulho 
  • Uso inadequado das garagens. 

Aqui, é importante iniciar o processo com uma advertência e em seguida aplicar a multa.. 

Qual é o valor da multa? 

O valor da multa é semelhante as consequências que um motorista sofre nas ruas e estradas. Ela depende da infração que você cometeu. No geral, a primeira multa sempre tem um valor mais baixo. Caso o morador continue cometendo os mesmos deslizes, ela aumenta a cada nova penalidade. 

O Código Civil Brasileiro determina que o valor da multa do inquilino não pode ser maior do que cinco vezes da taxa condominial. A única isenção é o morador antissocial. Aqui, a multa pode atingir até 10 vezes o valor da taxa. É fundamental deixar claro que a multa está atrelada ao pagamento da taxa mensal. Portanto, o morador pode entrar na lista de inadimplente caso não pague em dia. 

O direito de defesa é válido? 

Os condômino têm direito a defesa de qualquer multa que for aplicada pelo síndico. Portanto dê um prazo para que ele prepare os seus argumentos da melhor forma.  Isso é fundamental, pois se o infrator não quiser pagar multa, a cobrança poderá ser feita judicialmente. 

Como cobrar multa dos inquilinos? 

O primeiro passo para evitar problemas no futuro é definir regras de cobrança que estejam acessíveis a todos os moradores do condomínio. Elas precisam ser claras para não causar desalinhamento e fofocas nos corredores. Dessa forma, os condôminos não são pegos desprevenidos com as ações adotadas pelo síndico.

Depois, busque trabalhar a sua empatia. Procure entender os motivos pelos quais o morador cometeu aquela infração. Evite iniciar a conversa com um tom de ignorância, pois o resultado pode não ser satisfatório para ambos. 

Outro ponto importante é que a notificação não pode ser feita de qualquer forma. A melhor alternativa é enviar um comunicado.por escrito para não causar constrangimento com os envolvidos. A notificação deve ser clara, abordando a infração e como isso pode afetar o restante dos moradores.

Lembre-se também de ter provas que comprovem a infração que foi cometida pelo morador. Esse tipo de informações impacta na sua segurança e do condomínio, pois impede processos por danos morais. Geralmente, as melhores provas são áudios, fotografias, filmes e até imagens registradas pelas câmeras de segurança do condomínio. 

Como reduzir infrações no condomínio? 

A aplicação de multa no condomínio nem sempre é uma tarefa fácil. Portanto é seu papel tentar diminuir as infrações cometidas pelos infratores. Uma dica interessante é criar um guia rápido para os condôminos. Dessa forma, eles terão acesso às informações de forma prática e com mais clareza.

Outra dica é utilizar alguns cartazes com uma linguagem mais descontraída para que o morador não veja aquela “cobrança” como uma forma grosseira ou autoritária. 

Por fim e não menos importante, fique atento aos novos moradores. É muito importante recebê-los com simpatia. No entanto, não se esqueça de fazer um alinhamento com as regras que já foram estipuladas pelo condomínio. 

Grande parte dos síndicos avalia a aplicação das multas como um dos momentos mais estressantes em sua rotina de trabalho. No entanto, se você seguir as regras deste artigo, provavelmente as próximas cobranças serão mais fáceis.

E você teve alguma dúvida sobre quando aplicar multa aos inquilinos? Então, compartilhe conosco nos comentários abaixo!

Posts Recentes

código civil

Descomplicando o Código Civil

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a principal […]

síndico

Virei síndico, e agora? Dicas para quem é iniciante

Gerenciar um condomínio é algo que a maioria das […]

Inteligência emocional

Gestão do síndico e inteligência emocional

Você está preparado emocionalmente para gerenciar as suas emoções […]

× Como podemos ajudar?