Acessibilidade nos condomínios

Quando se fala em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio. 

São inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade em condomínios, além das municipais e estaduais. 

Mas, a principal delas, é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.

A Lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.

Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade.

Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para  que se conheça quais as obras viáveis  e que não irão atingir a estrutura do prédio.

Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade.

Dentre as adaptações mais importantes, destacam-se: rampas de acesso, reserva de vagas de garagem com acesso facilitado, adaptação de abertura de portas, remoção de obstáculos e instalação de pisos táteis.

Vale ressaltar ainda que compete ao síndico, conforme artigo 1348 do Código Civil,  representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Portanto, o condomínio deve estar sempre atento às demandas, de modo a oferecer bem estar a todos os seus possuidores.

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